fbpx

Saiba como registrar a partilha de herança de forma simples e sem complicações

Entenda os passos para registrar a partilha de herança e evite multas e atrasos.

Se você perdeu um ente querido e deseja receber os bens de herança, a primeira coisa que você precisa conhecer é o procedimento de Inventário.

O que é Inventário e quando ele é feito?

O inventário é um procedimento legal necessário para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros, evitando problemas futuros relacionados à sucessão, como a disputa pela posse dos bens. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.

  • Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é indicado para casos em que não há menores envolvidos, nem herdeiros incapazes, nem conflitos entre os herdeiros. É mais rápido e menos complicado.

  • Judicial

O inventário judicial é realizado por meio de processo no qual um juiz irá determinar a partilha dos bens.

Prazos e Prescrições

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro. Esse prazo pode ser prorrogado, mas é importante que seja cumprido para evitar penalidades.

 

Além do prazo de 60 dias para a abertura do inventário, existem outros prazos e prescrições que devem ser observados. Por exemplo, os credores do falecido têm prazo de até 2 anos após o falecimento para apresentar suas pretensões no inventário, sob pena de prescrição.

 

Além disso, caso haja testamento, este deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após o falecimento.

 

Apesar da necessidade de cumprir os prazos, o inventário pode ser feito posteriormente, para tanto, recomenda-se consultar um advogado especialista na área para orientação.

Como calcular a herança?

O inventário é feito por um advogado especializado em direito de sucessão, que pode ajudar os herdeiros a calcular o valor dos bens e a fazer a partilha de forma justa.

 

Para calcular o valor dos bens, é necessário fazer uma avaliação de cada um deles. Os bens podem ser avaliados pelo valor de mercado, que é o preço pelo qual eles poderiam ser vendidos em condições normais de mercado. Caso não seja possível fazer a avaliação pelo valor de mercado, podem ser utilizados outros critérios, como o valor de aquisição ou o valor de reposição.

 

Além disso, é importante levar em consideração as dívidas e encargos deixados pelo falecido, que devem ser pagos antes da partilha dos bens. Essas dívidas incluem, por exemplo, impostos, empréstimos e despesas com funeral.

Como dividir os Bens de herança?

A divisão dos bens de herança é uma etapa importante do processo de inventário e deve ser feita de forma justa e equilibrada entre os herdeiros. Existem diferentes formas de realizar a divisão, que podem variar de acordo com a vontade dos herdeiros e com as particularidades de cada caso. Em geral, a divisão dos bens pode ser feita de duas formas: por acordo entre os herdeiros ou por decisão judicial.

 

Quando os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, o processo pode ser mais rápido e menos oneroso. No entanto, é importante que a divisão seja feita de forma justa e que todos os herdeiros estejam de acordo com os termos do acordo.

 

Independentemente da forma como a divisão dos bens é feita, é importante lembrar que é necessário respeitar a vontade do falecido, caso ele tenha deixado testamento. Além disso, é importante observar as regras legais que determinam a forma como os bens devem ser divididos entre os herdeiros, de acordo com o grau de parentesco e outras condições previstas em lei.

 

Por isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de sucessão para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma correta e justa.

O que acontece se eu não fizer o Inventário da Herança?

A finalidade do Inventário é fazer com que a herança seja partilhada de acordo com a lei vigente e de forma justa entre os herdeiros, evitando conflitos. Não fazer o inventário pode acarretar diversos problemas, como:

Como fazer o Inventário e como ele funciona?

Se você deseja entender um pouco mais sobre como funciona o processo de inventário, aqui vão 3 passos valiosos para fazer o inventário da herança a receber e evitar problemas:

1. Constituir um representante:

Constituir um representante para o inventário é importante para facilitar o processo de partilha dos bens e evitar conflitos entre os herdeiros. O representante será responsável por representar os interesses dos herdeiros durante o processo de inventário e garantir que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e legal.

 

O representante pode ser escolhido pelos herdeiros ou indicado pelo juiz, em caso de divergências entre eles. Normalmente, o representante é o próprio advogado, que irá conduzir o processo de inventário e prestar assessoria jurídica aos herdeiros.

 

Dessa forma, o representante é uma figura importante no processo de inventário, pois atua como intermediário entre os herdeiros e o juiz, garantindo a correta condução do processo e evitando conflitos entre as partes envolvidas.

2. Identifique os bens deixados pelo falecido.

A identificação dos bens deixados pelo falecido é um passo fundamental no processo de inventário, pois é a partir dessa identificação que será possível realizar a partilha dos bens entre os herdeiros de forma justa e legal.

Identificar os bens significa fazer um levantamento completo de tudo o que o falecido possuía em vida, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, objetos pessoais, dentre outros. Além disso, é importante também verificar se o falecido tinha dívidas a serem quitadas, para que essas obrigações possam ser descontadas do patrimônio deixado.

Com a identificação dos bens, é possível calcular o valor total do patrimônio deixado pelo falecido e, a partir disso, definir a quota-parte de cada herdeiro na partilha dos bens. Essa divisão é realizada com base na legislação vigente e no tipo de regime sucessório aplicável ao caso, que pode variar de acordo com o grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros.

Dessa forma, identificar os bens deixados pelo falecido é fundamental para garantir que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e equitativa entre os herdeiros, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica do processo de inventário.

3. Contratar um advogado especialista em inventário:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não é possível realizar o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, sem um advogado, pois a presença de um advogado é obrigatória de acordo com a legislação brasileira.

O advogado é importante nesse processo porque ele tem o conhecimento técnico e jurídico necessário para conduzir o processo de forma adequada, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.

O advogado irá prestar assessoria jurídica aos herdeiros durante todo o processo, desde a abertura do inventário até a conclusão da partilha dos bens. Ele irá orientar os herdeiros sobre as melhores estratégias a serem adotadas, realizar as diligências necessárias para identificar os bens deixados pelo falecido, fazer a avaliação dos bens, preparar os documentos necessários para a transferência dos bens aos herdeiros, dentre outras atividades.

Além disso, o advogado também irá atuar como intermediário entre os herdeiros e o juiz, garantindo que o processo de inventário seja conduzido de forma transparente e eficiente, e que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma adequada.

Em resumo, a presença de um advogado no processo de inventário é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos herdeiros, evitando conflitos e assegurando que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e legal.

 

Se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda especializada para receber e regularizar a herança deixada por sua família no Brasil, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar!

José Fernandes Neto

Nascido em Manaus em 1987, José Fernandes é filho de um desembargador e uma médica, José foi um jovem dedicado e estudioso desde cedo. Além de estudar em diversos colégios no Brasil, ele também teve a oportunidade de estudar língua e cultura francesas na Université Paul Valéry em Montpellier, França, e aprimorar seus conhecimentos em língua inglesa durante três meses em Vancouver, Canadá.

José também teve a oportunidade de realizar um intercâmbio durante dois períodos na Universidad Interamericana da Costa Rica, campus Heredia, onde conheceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos de San Jose e visitou outros países da América Central, ampliando sua visão de mundo e enriquecendo sua bagagem cultural.

Depois de concluir o curso de Direito em Manaus, José se especializou em Direito Processual pela Escola da Magistratura do Amazonas e em Filosofia e Teoria do Direito na Pontifícia Universidade Católica em Minas Gerais. Com sua formação internacional e ampla bagagem cultural, José fundou o JF Advocacia em 2016, com a missão de ajudar brasileiros residentes no exterior a regularizar o legado de suas famílias por meio do processo de inventário. A história de vida e dedicação de José é inspiradora para aqueles que valorizam a educação e a formação internacional.

Nosso processo de atendimento

Depoimentos

O que nossos clientes dizem sobre nós

Rosano Conte
Rosano Conte
16 Fevereiro 2023
Escritório muito bem estruturado com profissionais altamente qualificados fiquei satisfeito e encantado com tudo e todos. Que continuem agindo dessa forma e o céu é o limite.
Rosano Lincoln
Rosano Lincoln
16 Fevereiro 2023
Trabalho de excelência! Ótimo ambiente, e profissionais acolhedores.
Aldenice Pinheiro
Aldenice Pinheiro
29 Novembro 2021
Foi ótima
Baratao da Carne
Baratao da Carne
18 Novembro 2021
Diretos e Assertivos.
Thiago Lopes
Thiago Lopes
18 Novembro 2021
Muito bom! Fui bem atendido, atenção total do advogado. Demonstrou conhecimento e entregou resultado desejado! Escritório bem localizado e muito bonito! Recomendo

Formulário de contato

    Aponte a câmera do seu celular para o QR Code e agende uma consulta.

    Fale conosco!

    Estamos disponíveis.

    Clique em um dos botões acima e entre em contato conosco.

    Contato:

    CNPJ: 28.310.195/0001-95

    José Fernandes Neto – Sócio Nominal da Firma